História das constituições brasileiras

A constituição que vigora no Brasil atualmente foi promulgada em 1988, essa veio a atendender os anseios democráticos pós regime militar. Essa constituição fora a última de um total de sete cartas elementares  perpetradas no país, umas impostas, outras aprovadas por Constituintes.

Constituição de 1824

Em 1824 foi outorgada a primeira Constituição brasileira, no entanto o contexto precedente a sua criação foi bastante conturbado. Quando ainda era um Regente D´Pedro  convocou a Assembleia Constituinte reunindo representantes de cada província, com a Independência os membros da assembleia já instituída, ficaram na incumbência de elaborar a carta constitucional.

Essa primeira assembleia visava atender interesses liberais, dentre suas proposições principais estava descentralizar o poder do rei. O imperador não asseitava seu poder ser reduzido, tendo como argumento a tradição que assegura sua supremacia. O estopim dessa querela foi  o evento conhecido como “ Noite da Agonia” (11-12 de Novembro de 1823), onde ocorre a dissolução da assembléia pelo monarca e ele próprio se incumbe de elaborar uma nova constituição que “ lhe fosse digna”, publicada em 25 de Março do ano seguinte.

Dentre os pontos mais enfáticos do texto constitucional estava a criação do Poder Moderador, exercido pelo rei e suplantava os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Essa Constituição continuou valendo durante todo o período imperial brasileiro.

Constituição  de 1891

Devido as mudanças sociais, políticas e econômicas provocados pelo fim do Império (1889),  viu  se necessário a elaboração de um novo estatuto que abarcasses as carências da recém proclamada república. Em 24 de Fevereiro de 1891 fica pronta a primeira Constituição republicana, que permaneceria em vigor  até fins da  República Velha.

Foram muitas as mudanças da nova Cosntituição muito inspirada na carta regia estadunidense e seus preceitos liberais.  Autonomia os três poderes, estabelecimento do federalismo, laicização do Estado e adoção do republicanismo como regime de governo se destacam entre os principais inovações constitucionais.

Constituição de 1934

Com o  Golpe de 1930, finda-se a Republica Velha, Vargas assume a presidência do país, em 1933 uma nova Assembleia constituinte foi estabelecida e em 16 de Julho  de 1934 está pronta a Costituição. Está tinha grande caracter populista,  algumas de sua medidas mais importantes são: o estabecimento de  leis trabalhistas, voto obrigatório e secreto à maioridade, criação  da Justiça do Trabalho e Justiça Eleitoral.  

Constituição  de 1937

Em 10 de Novembro de 1937 o governo varguista derroga autoritáriamente a Constituição de 1934 pondo  em seu lugar a Constituição alcunhada de Polaca, devido sua procimidade com o fascismo polonês. Concomitante a isso, dá-se-a o início do  Estado Novo.

A Polaca dava esteio a ditadura centralizadora de Vargas, dentre postulados mais importantes, merece destaque a limitação da liberdade partidária, limitação da liberdade de imprensa, estabelecimento da pena de morte, limitação dos poderes do Congresso, a perda de autonomia dos três poderes, mandato presidencial  de 6 anos e eleições indiretas para a presidência.

Constituição de 1946

Com o a derrota dos países Eixo e na Segunda Guerra Mundial  as dicotomias políticas no âmbito do governo  varguista ganhou ainda mais opositores, o que reverberou na deposição de Getúlio Vargas e nomeação do presidente interino José Linhares. As eleições realizadas nos fins de 1945 deram a presidência a Eurico Gaspar Dutra, que logo deu inicio aos trabalhos de uma nova cosntituinte.

Em 18 de Setembro de 1946 foi autorgada a Constituição que retornava  aos trilhos da democracia. Na práxis a nova carta restituía a independência do Executivo, Judiciário e Legislativo; tomou medidas federalistas; concedeu liberdade partidária; deu de volta a liberdade de imprensa;  acabou com a pena de morte e estipulou eleições diretas para a presidência.


Constituição de 1967

Após o Golpe Militar de 1964 o  exercito precisava de utilizar mecanismo legais para sustentar a ditadura. Assim em 1967 foi perpetrada a constituição, que trazia em seu bojo todos decretos anteriormente instituídos anteriormente.

Esse Constituição recebeu diversas emendas durante a regime militar, os chamados Atos Institucionais, artifícios que os militares encontraram para legitimar suas ações, conseguindo dessa forma poderes que trasbordavam as linhas do texto constitucional. O mais famoso dos Atos, o AI-5 de 1968, deu poderes totais aos ditadores sobre o Brasil, entre suas principais postulas  podemos destacar: dissolução do Congresso Nacional, proibição de reuniões políticas, intervenção nas unidades federativas e municípios, , negação do habeas corpus a acusados de crimes contra o regime e  censura a todos os meios de comunicação.

Constituição  de 1988

Com o fim do Governo Militar o país caminha novamente a redemocratização, por isso a Constituição forjada no âmbito da ditadura não condizia com a realidade nacional, precisava-se de um novo itinerário normativo. Uma nova Constituinte foi convocada em 27 de Novembro de 1885 e em 05 de Outubro de 1988 a Constituição Cidadã foi formalizada.

O novo constructo cosntitucional abarcava os direitos individuais e liberdade civil. No viés trabalhista,  a jornada laboral semanal  foi  diminuída, além do direito a a ferias remuneradas mais um terço do salário. Estendeu o direito ao voto a analfabetos e jovens de 16 e 17 anos, algo inédito. Pós fim também  a censura dos meios de comunicação e deu liberdade política aos cidadãos.

Em sumula,  a Contituição de 1988 é a ultima de um total de sete Constituições que regimentaram o Brasil, é ela que atualmente vigora em nosso país como lei fundamental, donde emana todas as demais normas.

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