Quem pode usar o Simples Nacional

De acordo com as bases do Simples Nacional, saiba nesse artigo quais são as categorias empresariais que se enquadram na sua regulamentação, entre outras informações sobre o assunto.
O Simples Nacional se trata de um regime tributário regido pela Lei Complementar n° 123, de 14 de Dezembro de 2006, sendo articulada no mercado desde o ano de 2007 para todas as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que se enquadrem em suas regulamentações.
Apenas as duas categorias acima podem dinamizar o uso desse sistema, desde que ambas estejam dentro das normatizações estabelecidas pela Receita Federal do Brasil, pelo CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) e tenha uma receita bruta de até 2.400.000,00 milhões de reais por ano.
Para efetuar o acesso ao Simples Nacional, é necessário que as pessoas jurídicas possuam um código de acesso ou certificado digital, podendo ambos seres obtidos no portal do programa, através da informação de dados pessoais e da empresa.
A grande vantagem de participar desse regime de arrecadação de tributos e contribuições é que as EPP’s e as ME’s conseguem adquirir um maior desenvolvimento de toda a sua dimensão econômica, adquirindo ainda menos encargos para sua estrutura.
Atenção!
Existem diversas categorias de serviços que são restritas a participação do Simples Nacional. Portanto, fique atento as características relatadas e veja se a sua dimensão empresarial se enquadra ou não dentro dos padrões estabelecidos.






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